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Artigo 41, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 41

Aos Gerentes, compete:

I

subsidiar o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação

II

orientar a chefia imediata, unidades do IPREV/DF e outros órgãos, no que diz respeito à sua área de atuação

III

elaborar a programação anual de trabalho da unidade, em consonância com o planejamento estratégico do IPREV/DF

IV

coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos

V

realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos

VI

registrar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos

VII

orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade, na sua área de atuação

VIII

identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos, no âmbito da gerência

IX

subsidiar a elaboração do orçamento anual do IPREV/DF

X

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 41, V do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016