Artigo 27, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 27
À Gerência de Informática, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
I
orientar os estudos que subsidiem o acompanhamento, a aquisição, a avaliação e a manutenção dos softwares destinados ao IPREV
II
gerenciar a infraestrutura do parque tecnológico necessário ao funcionamento do IPREV/DF
III
acompanhar a atualização da documentação técnica dos sistemas de Tecnologia da Informação - TI
IV
gerenciar e dar suporte operacional aos usuários dos sistemas de informática
V
acompanhar, controlar e orientar quanto às melhores práticas na utilização e preservação dos equipamentos e programas de informática, bem como dos sistemas de informação
VI
elaborar levantamento quanto às necessidades das atividades de informática
VII
acompanhar o planejamento da estrutura de navegação ao sítio eletrônico, para comunicação via Internet, entre o público e o IPREV/DF
VIII
acompanhar o desenvolvimento e a manutenção de aplicativos
IX
orientar a proposição de normas e critérios de controle, assim como desenvolver atividades de disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases de dados disponíveis
X
orientar, coordenar e controlar as atividades relativas aos sistemas de segurança da informação
XI
controlar, implantar e executar programa de contingência, frente aos riscos inerentes às áreas de comunicação e TI
XII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.