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Artigo 28, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 28

À Diretoria de Investimentos - DIRIN, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:

I

planejar, organizar e controlar a execução das atividades de suas unidades orgânicas subordinadas

II

coordenar a alocação dos recursos do IPREV/DF, por segmentos de ativos, de acordo com os instrumentos aprovados na política de investimentos e nas deliberações do Comitê de Investimentos

III

coordenar as atividades relacionadas aos demonstrativos exigidos pelos órgãos colegiados, de supervisão, fiscalização e controle

IV

coordenar as atividades relacionadas ao atendimento das demandas dos órgãos colegiados, de supervisão, fiscalização e controle

V

coordenar o processo de seleção de instituições financeiras gestoras, administradoras e custodiantes e seus respectivos produtos de investimentos

VI

coordenar as atividades relativas à elaboração do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR, bem como o Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN

VII

formular a proposta de Política Anual de Investimentos do IPREV/DF e suas revisões para deliberação dos órgãos de governança

VIII

promover a avaliação de riscos dos investimentos, visando a conformidade aos requisitos legais e reguladores, a obtenção de nível de retorno compatível com os riscos assumidos e a manutenção da prudência nos investimentos

IX

coordenar e supervisionar os investimentos do IPREV/DF, limites por segmento, taxas mínimas ou índices de referência, metas, metodologia e critérios de riscos

X

coordenar a gestão dos investimentos, ao atendimento da meta atuarial no curto, médio e longo prazo, para os fundos administrados pelo IPREV/DF

XI

coordenar junto à Diretoria de Finanças e Administração, sobre o fluxo de caixa originado pelos investimentos, pelos rendimentos (juros, dividendos, amortizações e prêmios) e pelos desinvestimentos;

XII

coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre a carteira de investimentos, análise de desempenho, impactos, afetações, riscos, retornos e perfil, por administrador e gestor, subsidiando os atos de decisão da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal

XIII

encaminhar à Chefia de Governança, Projetos e Compliance, documentos relativos à carteira de investimentos para publicação no sítio eletrônico do Iprev/DF

XIV

coordenar o encaminhamento dos demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre os investimentos do Iprev/DF para atendimento aos órgãos reguladores e supervisores

XV

coordenar a reavaliação das estratégias de investimentos e as realocações, com base na análise da conjuntura econômica e dos mercados financeiro e de capitais e legislação vigente

XVI

formular e apresentar à Diretoria Executiva, regras de conduta dos profissionais que atuam na gestão dos investimentos dos recursos administrados, pelo IPREV/DF

XVII

definir a política de seleção e contratação dos gestores, administradores, agentes custodiantes e demais prestadores de serviços de investimentos, para deliberação da Diretoria Executiva

XVIII

subsidiar a Presidência na coordenação dos processos e trabalhos relativos ao Comitê de Investimentos - COMIN

XIX

coordenar o relacionamento com as instituições credenciadas e demais administradores e gestores de produtos de investimentos

XX

elaborar em conjunto com a Coordenação de Investimentos a proposta da Política Anual de Investimentos

XXI

coordenar a elaboração das informações contidas nos formulários APR – Autorização de Aplicação e Resgate

XXII

elaborar, em conjunto com a Coordenação de Investimentos, proposta de pauta para as reuniões do Comitê de Investimentos do IPREV

XXIII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 28, X do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016