Artigo 36, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 36
Ao Chefe da Governança, Projetos e Compliance, compete:
I
acompanhar e fazer cumprir todas as determinações do Diretor-Presidente
II
acompanhar e orientar todas as atividades da Governança
III
assessorar a implantação de Projetos, Institucionais ou não, conforme determinação do Diretor-Presidente e Diretores
IV
estudar, elaborar, acompanhar e sugerir diretrizes e projetos que interessem à administração das atividades do IPREV/DF
V
coordenar e orientar a divulgação e atualização de documentos normativos internos
VI
solicitar dados aos setores competentes, para elaboração do Relatório de Governança Corporativa
VII
desenvolver e participar de eventos, conforme determinação da Presidência
VIII
coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, Comunicação e Programa de Educação Previdenciária e Financeira
IX
propor diretrizes específicas relacionadas à sua área de competência
X
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.