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Artigo 12, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 12

À Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Previdenciário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:

I

controlar as bases de dados cadastrais previdenciárias

II

acompanhar o efetivo lançamento sobre a base contributiva

III

elaborar e acompanhar as folhas de aposentadorias e pensões do fundo capitalizado

IV

elaborar solicitação à Diretoria de Finanças e Administração - DIFAD, o bloqueio e estornos de valores creditados e/ou repassados, indevidamente

V

orientar a instrução do processo de liberação de pagamentos de benefícios não efetuados do Fundo Capitalizado

VI

orientar a DIFAD, acerca dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas, concernentes aos pagamentos rejeitados e TEDs devolvidas, para fins de regularização

VII

controlar os pedidos de isenção de tributos, para as aposentadorias e as pensões concedidas, de acordo com a legislação vigente

VIII

controlar o bloqueio do pagamento nos casos de óbito

IX

analisar o arquivo gerador da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, dos servidores aposentados e pensionistas, do Fundo Capitalizado

X

analisar as informações obtidas dos sistemas do Ministério da Previdência Social (Sistema de Controle de Óbito - SISOBI, SIPREV e outros)

XI

instruir e acompanhar os processos relativos a auxílio funeral e pagamento de exercícios findos dos aposentados e pensionistas do Fundo Previdenciário

XII

conferir e encaminhar mensalmente os relatórios da folha de pagamento à Coordenação de Finanças, dentro do prazo estipulado em calendário mensal pela SEGAD

XIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 12, X do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016