Artigo 7º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 7º
À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:
I
assessorar e orientar os trabalhos da Presidência
II
assessorar os órgãos de Direção Superior, coordenando a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de seu interesse
III
assessorar a Diretoria Executiva de forma direta e imediata
IV
promover o assessoramento aos Conselhos de Administração e Fiscal
V
assessorar o Diretor Presidente em suas representações políticas e sociais, e no preparo e despacho de seu expediente pessoal
VI
assessorar no andamento dos projetos de interesse, do IPREV/DF
VII
assessorar o Gabinete em Comissões e Grupos de Trabalho, de interesse da Presidência
VIII
promover a análise e instrução de despachos em relação às propostas, aos requerimentos, aos documentos e aos processos encaminhados, para avaliação e decisão do Diretor Presidente
IX
propor, em articulação com as Diretorias, a normatização dos sistemas, dos métodos e dos procedimentos administrativos, a serem adotados pelo IPREV/DF
X
elaborar documentos oficiais do IPREV/DF para a publicação
XI
promover os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da Presidência
XII
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.