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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 35

Aos Coordenadores compete:

I

planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência

II

coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade, em consonância com os objetivos estratégicos do IPREV/DF

III

assistir à chefia imediata, em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação

IV

emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação

V

apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade

VI

propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos

VII

identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência

VIII

articular ações integradas com outras áreas do Instituto e/ou demais órgãos, quando for o caso

IX

orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe

X

assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico

XI

fornecer informações demandadas pelos órgãos colegiados do IPREV/DF

XII

subsidiar o orçamento anual do IPREV/DF, no que diz respeito à unidade sob sua responsabilidade

XIII

desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016