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Artigo 47, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 47

A todos os servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, compete:

I

cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável, no âmbito de suas atribuições específicas

II

participar do programa de educação, qualificação, treinamento e formação desenvolvidos pelo IPREV/DF

III

adotar ou propor melhorias nos processos e nos instrumentos inerentes ao desempenho organizacional

IV

praticar os atos necessários ao desenvolvimento das atividades das unidades sob seu comando

V

propor normas e procedimentos relativos à sua esfera de competências, visando a melhoria do desempenho organizacional

VI

zelar pelos bens e recursos de suas respectivas unidades, bem como pela integridade e desempenho dos recursos humanos sob sua direção

VII

atuar de forma respeitosa, ética e produtiva, visando o bom funcionamento do ambiente organizacional

VIII

prover melhorias nas atividades executadas e qualidade no atendimento aos segurados

IX

prover a contínua transparência e comunicação dos atos de gestão, elaborando relatórios de acompanhamento, atendendo e subsidiando as demandas dos fóruns de governança e levando ao conhecimento destes, as políticas adotadas

X

fornecer informações demandadas pelos órgãos colegiados do IPREV/DF

XI

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 47, IV do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016