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Artigo 24, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 24

À Gerência de Gestão de Documentos e Logística, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38358 de 24/07/2017)

I

elaborar o cadastramento, a autuação e a tramitação de processos e de documentos

II

controlar o recebimento e a expedição de correspondências

III

controlar a entrega e o recebimento de malotes

IV

acompanhar e distribuir processos administrativos e documentos

V

orientar quanto às normas de sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial

VI

acompanhar as atividades de reprodução de documentos

VII

avaliar o arquivamento e desarquivamento de processos e documentos, conforme tabela de temporalidade para destinação final, com vistas à eliminação ou guarda permanente

VIII

acompanhar e controlar a utilização dos veículos automotivos lotados no IPREV/DF

IX

acompanhar a prestação de serviços de energia elétrica, de água, de esgoto e de outros, pertinentes ao funcionamento do IPREV/DF

X

gerenciar a prestação dos serviços de limpeza, de higienização, de conservação e de vigilância de bens e espaços físicos

XI

acompanhar as atividades de manutenção das instalações

XII

controlar a utilização das salas de reuniões e auditório

XIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 24, VI do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016