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Artigo 21, Inciso XX do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 21

À Gerência de Contabilidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:

I

gerenciar a classificação contábil dos atos e fatos administrativos

II

gerenciar e analisar a documentação destinada à contabilização, assegurando sua correção

III

analisar, controlar e proceder aos registros contábeis, os atos e fatos administrativos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, das operações realizadas pelo IPREV/DF

IV

acompanhar e gerenciar a escrituração contábil, propondo as adequações necessárias para atender as normas aplicáveis ao RPPS

V

registrar e manter controle das baixas de adiantamentos e pagamentos antecipados, concedidos a servidores

VI

acompanhar e registrar a execução de contratos, convênios, ajustes e outras obrigações de natureza contínua

VII

registrar a prestação de contas de suprimento de fundos

VIII

promover as conciliações das contas contábeis

IX

executar, avaliar e sugerir as melhorias nos controles internos referentes aos apontamentos realizados pela auditoria

X

providenciar a elaboração de balancetes, balanços e demonstrativos de natureza financeira, orçamentária e patrimonial

XI

elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida ou sempre que requerido

XII

expedir documentos e declarações obrigatórias e específicas, da sua área de atuação

XIII

acompanhar a legislação aplicável aos tributos relacionados ao IPREV/DF

XIV

calcular os tributos legais decorrentes das atividades do IPREV/DF

XV

confeccionar e encaminhar, dentro de suas competências, as obrigações acessórias junto à Receita Federal, como por exemplo o DCTF

XVI

acompanhar periodicamente a regularidade fiscal do IPREV/DF

XVII

atender, dentro de suas competências, aos órgãos fiscalizadores, distritais e federais

XVIII

encaminhar anualmente à Gerência de Gestão de Pessoas, relatório de retenção de Imposto Renda Retido na Fonte para DIRF

XIX

elaborar a prestação de contas trimestral

XX

providenciar a apuração de superávit financeiro, de fontes próprias

XXI

organizar a Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesa

XXII

executar outras atividades que lhe foram atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 21, XX do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016