Artigo 10º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 10
À Coordenação de Benefícios, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Previdência, compete:
I
analisar e emitir nota técnica sobre os processos de concessão e de revisão de benefícios previdenciários, de responsabilidade do IPREV/DF
II
formular os demonstrativos exigidos pelos órgãos de supervisão e fiscalização do RPPS/DF, que tratem de dados cadastrais, informações sobre benefícios e base contributiva
III
supervisionar os processos relativos à aquisição ou à perda da condição de dependente do segurado, exarando parecer opinativo
IV
analisar, acompanhar e controlar os processos de concessão de benefícios previdenciários
V
supervisionar o desenvolvimento de estudos, análises e diagnósticos das condições socioeconômicas dos servidores segurados do IPREV/DF
VI
coordenar o atendimento aos servidores ativos, aos aposentados e aos pensionistas
VII
dirigir e manter controle sobre os procedimentos determinados por sentenças judiciais, no que se refere à concessão de benefícios
VIII
supervisionar a integração e cruzamento das bases de dados cadastrais dos servidores públicos do Distrito Federal com os demais Entes Federativos
IX
supervisionar a regularidade dos recolhimentos nos casos de afastamento, em que o servidor opte pelo recolhimento voluntário da contribuição da previdência social, nos termos da legislação vigente
X
supervisionar os atos de cessão dos servidores do Distrito Federal para outros Entes Federativos, nos termos da legislação vigente
XI
coordenar os procedimentos para inclusão, exclusão e manutenção das folhas de aposentadoria e pensão
XII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.