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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 3º

Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, o IPREV/DF tem a seguinte estrutura:

I

Órgãos Colegiados:

a

Conselho de Administração - CONAD

b

Conselho Fiscal - CONFIS

c

Diretoria Executiva- DIREX.

II

Órgão de Direção Superior:

a

Presidência - PRESI: a.1) Chefia de Governança, Projetos e Compliance - GOVER a.2) Assessoria Especial.

III

Órgão de Controle Interno

a

Unidade de Controle Interno

IV

Órgãos de Execução:

a

Diretoria de Previdência - DIPREV: a.1) Coordenação de Benefícios: a.1.1) Gerência de Aposentadoria e Pensões a.1.2) Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Previdenciário a.1.3) Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Financeiro a.1.4) Gerência de Atendimento e Cadastro. a.2) Coordenação de Compensação Previdenciária: a.2.1) Gerência de Compensação Previdenciária a.2.2) Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação

b

Diretoria de Finanças e Administração - DIFAD: b.1) Coordenação de Finanças: b.1.1) Gerência de Contabilidade b.1.2) Gerência de Finanças b.1.3) Gerência de Orçamento e Planejamento. b.2) Coordenação Administrativa: b.2.1) Gerência de Logística b.2.1) Gerência de Gestão de Documentos e Logística (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38358 de 24/07/2017) b.2.2) Gerência de Gestão de Pessoas b.2.3) Gerência de Material, Patrimônio, Contratos e Convênios b.2.4) Gerência de Informática.

c

Diretoria de Investimentos - DIRIN: c.1) Coordenação de Investimentos: c.1.1) Gerência de Planejamento c.1.2) Gerência de Riscos.

d

Diretoria Jurídica - DIJUR

Art. 3º, IV do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016