Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 52
Os órgãos colegiados e o COMIN, serão conduzidos por Regimentos Próprios.