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Artigo 7º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 7º

À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:

I

assessorar e orientar os trabalhos da Presidência

II

assessorar os órgãos de Direção Superior, coordenando a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de seu interesse

III

assessorar a Diretoria Executiva de forma direta e imediata

IV

promover o assessoramento aos Conselhos de Administração e Fiscal

V

assessorar o Diretor Presidente em suas representações políticas e sociais, e no preparo e despacho de seu expediente pessoal

VI

assessorar no andamento dos projetos de interesse, do IPREV/DF

VII

assessorar o Gabinete em Comissões e Grupos de Trabalho, de interesse da Presidência

VIII

promover a análise e instrução de despachos em relação às propostas, aos requerimentos, aos documentos e aos processos encaminhados, para avaliação e decisão do Diretor Presidente

IX

propor, em articulação com as Diretorias, a normatização dos sistemas, dos métodos e dos procedimentos administrativos, a serem adotados pelo IPREV/DF

X

elaborar documentos oficiais do IPREV/DF para a publicação

XI

promover os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da Presidência

XII

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 7º, V do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016