Artigo 41, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 41
Aos Gerentes, compete:
I
subsidiar o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação
II
orientar a chefia imediata, unidades do IPREV/DF e outros órgãos, no que diz respeito à sua área de atuação
III
elaborar a programação anual de trabalho da unidade, em consonância com o planejamento estratégico do IPREV/DF
IV
coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos
V
realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos
VI
registrar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos
VII
orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade, na sua área de atuação
VIII
identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos, no âmbito da gerência
IX
subsidiar a elaboração do orçamento anual do IPREV/DF
X
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.