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Artigo 46, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 46

Serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos:

I

O Diretor Presidente, pelo Diretor Jurídico

II

Os demais Diretores, por outro Diretor, ou Coordenador a ser designado pelo Diretor Presidente

III

Os gerentes, por outro Gerente, ou Assessor a ser designado pelo Diretor a que for hierarquicamente subordinado ou pelo Diretor Presidente. O Diretor Presidente, pelo Diretor Jurídico

Art. 46, III do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016