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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, que com este se publica.

Art. 1º

O IPREV/DF, nos termos da Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, caracteriza-se como autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016