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Artigo 26, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 26

À Gerência de Material, Patrimônio, Contratos e Convênios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:

I

gerenciar e executar as atividades relacionadas ao recebimento, à conferência, à classificação, ao controle, à guarda e à distribuição de material de consumo e permanente

II

acompanhar e manter atualizado o registro e o cadastro de fornecedores de materiais

III

elaborar os processos de aquisições de materiais de consumo e permanentes, conforme as demandas dos diversos setores do IPREV/DF

IV

acompanhar e viabilizar a contratação de serviços, segundo as necessidades do IPREV/DF

V

elaborar pesquisas, mapeamentos, identificações de necessidades e atividades afins, referentes aos processos de aquisição de materiais e contratações de serviços

VI

orientar e seguir rotinas de aquisições de materiais e contratações de serviços, conforme legislação pertinente

VII

controlar e registrar as movimentações de materiais de consumo e de bens patrimoniais

VIII

controlar e manter atualizada a documentação e os sistemas de controle, relativa à aquisição, à guarda e à distribuição de materiais de consumo e permanente

IX

acompanhar o armazenamento, a organização, o fornecimento, a segurança e a preservação do estoque de material, procedendo ao seu controle físico e financeiro

X

gerenciar a manutenção dos bens móveis e imóveis do IPREV/DF

XI

acompanhar, controlar e manter atualizados os registros, além de cumprir os procedimentos relacionados à aquisição, à incorporação e desincorporação de bens patrimoniais e à transferência de bens móveis, pertencentes à carga geral do IPREV/DF

XII

gerenciar a execução dos relatórios de execução dos contratos e convênios existentes no IPREV/DF

XIII

acompanhar os contratos e convênios, bem como, seus aditamentos e cancelamentos, e

XIV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 26, II do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016