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Proteção Administrativa

Conceito

A proteção administrativa dos direitos do consumidor constitui um dos pilares do sistema brasileiro de defesa do consumidor, consagrado no art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal de 1988 e normatizado de forma sistemática pelo Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de um mecanismo essencial para a efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana no mercado de consumo, por meio da atuação de órgãos públicos incumbidos de fiscalizar, orientar e, se necessário, sancionar práticas comerciais abusivas ou ilegais.

O art. 4º do CDC reconhece o papel do Estado na harmonização das relações de consumo, promovendo a intervenção administrativa quando necessário para reequilibrar a assimetria estrutural entre fornecedores e consumidores. Já o art. 55 institui o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), composto por órgãos federais, estaduais e municipais, entre os quais se destacam os Procons, a Senacon, as Agências Reguladoras e o Ministério Público.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, coordena a política nacional de proteção e defesa do consumidor em âmbito federal, articulando ações com os demais entes e promovendo diretrizes para atuação conjunta. Já os Procons, como órgãos administrativos de atendimento direto ao consumidor, exercem funções fiscalizatórias, conciliatórias e sancionatórias, podendo instaurar procedimentos administrativos, lavrar autos de infração e aplicar multas em caso de violação das normas consumeristas.

As Agências Reguladoras, por sua vez, desempenham papel estratégico na proteção administrativa em setores regulados, como telecomunicações, energia elétrica, transportes e saúde suplementar, estabelecendo normas técnicas, supervisionando a prestação de serviços públicos e exercendo poder sancionatório.

O procedimento administrativo de apuração de infrações às normas de defesa do consumidor segue o rito estabelecido nos arts. 56 a 59 do CDC e no Decreto nº 2.181/1997, assegurando ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. A atuação administrativa também pode resultar em termos de ajustamento de conduta (TAC), celebrados entre o infrator e o órgão competente, com força de título executivo extrajudicial, nos moldes do art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/1985.

Por fim, cumpre destacar que a proteção administrativa dos consumidores deve ser pautada pelos princípios da transparência, da eficiência e da primazia do interesse público, funcionando como instrumento de pacificação social e de regulação preventiva das condutas mercadológicas.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 9ª edição. São Paulo: Forense, 2024.
  • NUNES, Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 15ª edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2024.
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Remissões - Decisões