Artigo 27 da Regulação de telecomunicações | Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997
Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O regulamento disciplinará a substituição dos conselheiros em seus impedimentos, bem como durante a vacância. (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência