JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei de ANS | Lei nº 9.961 de 28 de Janeiro de 2000

Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

A Taxa de Saúde Suplementar será devida a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 22 da Lei de ANS - Lei 9.961 /2000