Artigo 22 da Lei de ANS | Lei nº 9.961 de 28 de Janeiro de 2000
Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Taxa de Saúde Suplementar será devida a partir de 1º de janeiro de 2000.
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