JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei de ANS | Lei nº 9.961 de 28 de Janeiro de 2000

Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Os valores cuja cobrança seja atribuída por lei à ANS e apurados administrativamente, não recolhidos no prazo estipulado, serão inscritos em dívida ativa da própria ANS e servirão de título executivo para cobrança judicial na forma da lei.

Art. 24 da Lei de ANS - Lei 9.961 /2000