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Artigo 187 da Regulação de telecomunicações | Lei nº 9.472 de 16 de Julho de 1997

Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

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Art. 187

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reestruturação e a desestatização das seguintes empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, e supervisionadas pelo Ministério das Comunicações:

I

Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;

II

Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL;

III

Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA;

IV

Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA;

V

Telecomunicações do Ceará - TELECEARÁ;

VI

Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN;

VII

Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA;

VIII

Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE;

IX

Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA;

X

Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE;

XI

Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA;

XII

Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S.A. - TELEMS;

XIII

Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT;

XIV

Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS;

XV

Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA;

XVI

Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON;

XVII

Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE;

XVIII

Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA;

XIX

Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ;

XX

Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON;

XXI

Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ;

XXII

Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ;

XXIII

Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG;

XXIV

Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST;

XXV

Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP;

XXVI

Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC;

XXVII

Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR;

XXVIII

Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC;

XXIX

Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR.

Parágrafo único

Incluem-se na autorização a que se refere o caput as empresas subsidiárias exploradoras do serviço móvel celular, constituídas nos termos do art. 5º da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996 .

Art. 187 da Regulação de telecomunicações - Lei 9.472 /1997