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Artigo 25 da Lei de ANS | Lei nº 9.961 de 28 de Janeiro de 2000

Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.

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Art. 25

A execução fiscal da dívida ativa será promovida pela Procuradoria da ANS.

Art. 25 da Lei de ANS - Lei 9.961 /2000