Artigo 6º, Inciso VI do Código de Proteção e Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São direitos básicos do consumidor:
Questões de Concursos
- AL-GO | Procurador | 2015
- AL-GO | Procurador | 2019
- AL-PB | Procurador | 2013
- AL-PR | Analista Legislativo - Advogado | 2024
- AL-SP | Procurador Legislativo | 2022
- ALERJ | Procurador | 2017
- ANS | Atividade Téc. de Suporte - Direito | 2013
- ANS | Temporário Superior 1 - Direito | 2010
- BACEN | Procurador | 2013
- Civil | Teste de conhecimento | 2024
- DPE-RJ | Defensor Público | 2021
- DPE-SP | Defensor Público do Estado de São Paulo | 2023
- EBSERH | Assistente Administrativo - HUJM-UFMT | 2014
- MPE-AL | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-CE | Promotor de Justiça | 2011
- MPE-CE | Promotor de Justiça de Entrância Inicial | 2020
- MPE-RJ | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-RJ | Promotor de Justiça Substituto | 2024
- MPE-RJ | Promotor de Justiça Substituto | 2025
- MPE-SP | Analista Jurídico | 2025
- MPE-SP | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2017
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- OAB | 12º Exame da Ordem | 2013
- OAB | 15º Exame da Ordem | 2014
- OAB | 17º Exame da Ordem | 2015
- OAB | 20º Exame da Ordem - Reaplicação Salvador-BA | 2016
- OAB | 22º Exame da Ordem | 2017
- OAB | 24º Exame da Ordem | 2017
- OAB | 29º Exame da Ordem | 2019
- OAB | 3º Exame da Ordem | 2011
- OAB | 43º Exame da Ordem | 2024
- OAB | 4º Exame da Ordem | 2011
- OAB | 6º Exame da Ordem - Reaplicação | 2012
- OAB | 9º Exame da Ordem | 2012
- PC-SE | Delegado de Polícia Substituto | 2018
- PGM-Niterói | Procurador do Município | 2023
- TJ-AC | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-AM | Juiz de Direito Substituto | 2013
- TJ-AP | Juiz de Direito Substituto | 2022
- TJ-BA | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-CE | Juiz Substituto | 2014
- TJ-GO | Juiz Substituto | 2023
- TJ-MG | Juiz de Direito Substituto | 2018
- TJ-MG | Juiz de Direito Substituto | 2022
- TJ-MS | Juiz Substituto | 2012
- TJ-MS | Juiz Substituto | 2023
- TJ-PA | Juiz Substituto | 2012
- TJ-PB | Juiz Leigo | 2022
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2011
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2015
- TJ-PE | Juiz Substituto | 2011
- TJ-PE | Juiz Substituto | 2022
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2010
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2013
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- TJ-PR | Juiz Substituto | 2023
- TJ-RJ | Juiz de Direito | 2023
- TJ-RJ | Juiz Substituto | 2013
- TJ-RJ | Juiz Substituto | 2016
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- TJ-RR | Juiz Substituto | 2015
- TJ-RS | Juiz Substituto | 2022
- TJ-SC | Juiz Substituto - Edital nº 44 | 2024
- TJ-SC | Juiz Substituto | 2013
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- TJ-SP | Juiz Substituto | 2011
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2017
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2021
- TRF-3 | Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal | 2023
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- TRF-4 | Juiz Federal | 2010
- TRF-5 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2024
- TRF-5 | Juiz Federal | 2025
- TRT-10 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
- TRT-17 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2013
Remissões - Leis
I
a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II
a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III
a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência[][]
Remissões - Leis
IV
a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V
a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI
a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII
o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII
a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX
(Vetado);
X
a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
XI
a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)[]
Remissões - Leis
XII
a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)[]
Remissões - Leis
XIII
a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)[]
