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O Promotor de Justiça de Seropédica constata que determinado loteamento foi inteiramente urbanizado, desmembrado e depois vendido a particulares por Paulo G....


102892|Direito Ambiental|superior

O Promotor de Justiça de Seropédica constata que determinado loteamento foi inteiramente urbanizado, desmembrado e depois vendido a particulares por Paulo G., pedreiro que herdou o terreno de sua mãe, sem que ele tenha sequer requisitado a aprovação perante a Prefeitura Municipal.

Daí, a propositura de Ação Civil Pública pelo Parquet, cuja inicial sustenta as seguintes teses.

I. Aplicabilidade da Lei nº 6.766/79, em diálogo de fontes com o Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de empreendimento imobiliário ou de loteador não profissional que apenas loteia terreno próprio recebido por herança.

II. Por conseguinte, diante de loteamento clandestino ou irregular, tem-se a anulabilidade de todos os contratos de compra e venda celebrados, independentemente de os alienantes terem ciência da irregularidade.

III. A possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público que atua como substituto dos consumidores vulneráveis.

A(s) tese(s) procedentes foram apresentadas em

  • A

    I, apenas.

  • B

    I e II, apenas.

  • C

    I e III, apenas.

  • D

    II e III, apenas.

  • E

    I, II e III.