A seguradora que, cumprindo a cobertura contratada, indeniza o consumidor sub-roga-se em seu lugar. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Just...
A seguradora que, cumprindo a cobertura contratada, indeniza o consumidor sub-roga-se em seu lugar.
No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de indicar que alguns direitos e privilégios não são passíveis de sub-rogação, porque levam em conta, justamente, a pessoa do consumidor enquanto sujeito efetivamente mais vulnerável da relação.
É exemplo disso: