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A seguradora que, cumprindo a cobertura contratada, indeniza o consumidor sub-roga-se em seu lugar. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Just...


46065|Direito do Consumidor|superior

A seguradora que, cumprindo a cobertura contratada, indeniza o consumidor sub-roga-se em seu lugar.

No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de indicar que alguns direitos e privilégios não são passíveis de sub-rogação, porque levam em conta, justamente, a pessoa do consumidor enquanto sujeito efetivamente mais vulnerável da relação.

É exemplo disso:

  • A

    a responsabilidade objetiva do fornecedor;

  • B

    o prazo prescricional quinquenal para indenização pelo fato do serviço;

  • C

    a inversão ope legis do ônus da prova no defeito do serviço;

  • D

    a faculdade de ajuizamento da demanda no domicílio do consumidor;

  • E

    a qualidade de consumidor por equiparação (bystander).