No âmbito das relações de consumo, a inversão no ônus da prova.
só é possível em caso de hipossuficiência do consumidor e verossímeis as alegações.
pode ser estabelecida em cláusula contratual.
está condicionada à manifestação do juiz, dado que não há tipificação legal.
acarreta a obrigação de a outra parte custear as despesas com a perícia.
é incabível em ação coletiva, conforme entendimento do STJ.