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No âmbito das relações de consumo, a inversão no ônus da prova.


75670|Direito Processual Civil|superior
2013
CESPE / CEBRASPE

No âmbito das relações de consumo, a inversão no ônus da prova.

  • A

    só é possível em caso de hipossuficiência do consumidor e verossímeis as alegações.

  • B

    pode ser estabelecida em cláusula contratual.

  • C

    está condicionada à manifestação do juiz, dado que não há tipificação legal.

  • D

    acarreta a obrigação de a outra parte custear as despesas com a perícia.

  • E

    é incabível em ação coletiva, conforme entendimento do STJ.