O juiz da 1ª Vara Federal de Recife identifica que, desde o final de 2023, multiplicaram-se exponencialmente os feitos distribuídos por diversos autores, rep...
2025
FGV
O juiz da 1ª Vara Federal de Recife identifica que, desde o final de 2023, multiplicaram-se exponencialmente os feitos distribuídos por diversos autores, representados pelo mesmo advogado, em face de uma empresa pública de atuação no mercado bancário. Passa a exigir, então, a emenda da inicial para a juntada de procuração específica ao ajuizamento de cada demanda, bem como de todos os extratos de movimentação financeira dos autores no período questionado. Tudo a fim de que se demonstre a verossimilhança das alegações do consumidor em ordem a justificar a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do Art. 6º, VIII, do CDC.
Nesse caso, à luz do recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, a decisão: