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Na hipótese de ação indenizatória por vício do produto, a inversão do ônus da prova a favor do consumidor, quando for verossímil a alegação e quando for ele ...


88260|Direito do Consumidor|superior

Na hipótese de ação indenizatória por vício do produto, a inversão do ônus da prova a favor do consumidor, quando for verossímil a alegação e quando for ele hipossuficiente

  • A

    deve ser determinada pelo Juiz preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte prejudicada a reabertura de oportunidade para apresentação de provas.

  • B

    deve ser determinada pelo Juiz antes da citação do réu, sob pena de ofensa ao contraditório.

  • C

    pode ser determinada pelo Juiz na própria sentença, por se tratar de regra de julgamento e não de procedimento.

  • D

    prescinde de decisão judicial, ocorrendo ope legis.

  • E

    pode ser determinada pelo Juiz a qualquer tempo, já que se refere ao aspecto subjetivo do ônus da prova.