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João processa dr. Jovair por erro médico que causou a morte de sua mãe. No despacho saneador, o juiz decide os seguintes pontos: (i) inverte, ope judicis, o ...


51197|Direito do Consumidor|superior

João processa dr. Jovair por erro médico que causou a morte de sua mãe.

No despacho saneador, o juiz decide os seguintes pontos:

(i) inverte, ope judicis, o ônus da prova, sob a fundamentação de estarem presentes os requisitos da verossimilhança e da hipossuficiência técnica do consumidor;

(ii) indefere a inversão do custeio da imprescindível prova pericial, sem prejuízo de advertir o réu de que, caso os honorários não sejam pagos, ele suportará as consequências processuais;

(iii) recebe o pedido de denunciação à lide da seguradora do médico como chamamento ao processo, para adequar o pleito ao que é expressamente admitido pelo Código de Defesa do Consumidor.

À luz das disposições concernentes à defesa do consumidor em juízo, com a interpretação que lhes dá o Superior Tribunal de Justiça, o juiz decidiu e fundamentou corretamente em:

  • A

    todos os pontos;

  • B

    somente (ii) e (iii);

  • C

    somente (i) e (ii);

  • D

    somente (iii);

  • E

    somente (ii).