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Em ação proposta pela Construtora X em face da CEDAE, Companhia Estadual de Águas e Esgotos, sociedade de economia mista,a autora alegou irregularidade na co...


115901|Direito do Consumidor|superior

Em ação proposta pela Construtora X em face da CEDAE, Companhia Estadual de Águas e Esgotos, sociedade de economia mista,a autora alegou irregularidade na cobrança do seu consumo de água.

A duziu que seu consumo médio,nas últimas10(dez) faturas,foi representado pelo valor de R$544,27 (quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), sobre vindo, contudo, nos meses de julho e agosto de 2010,cobrança pelo fornecimento de água,respectivamente, nos valores de R$23.438,24(vinte e três mil e quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos) e R$ 8.561,24 (oito mil e quinhentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos).

Aduziu, ainda, que adquiriu um terreno desabitado em maio de 2010, com uma única instalação hidráulica - um pequeno banheiro-,um vaso sanitário e um chuveiro. Pede, ao final, a inversão do ônus da prova e o refaturamento dos meses impugnados, julho e agosto de 2010, pela média do consumodosúltimos12mesesanterioresao período reclamado.

Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:

  • A

    o ônus da prova na ação ajuizada compete exclusivamente ao autor das alegações, em vista da expressa disposição contida no art. 333, I, do Código de Processo Civil;

  • B

    não há como ser determinada a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, em vista da evidente inexistência de hipossuficiência da parte autora, vez que, segundo as regras ordinárias de experiência, trata-se de próspera sociedade empresária do ramo da construção civil;

  • C

    o Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado à questão sub judice por não se submeterem ao seu regramento as entidades da administração pública indireta, no caso, a ré, sociedade de economia mista;

  • D

    trata-se de relação de consumo, enquadrando-se as partes nas definições de consumidor e fornecedor previstas nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990, versando a demanda sobre falha na prestação de serviço, com possibilidade de inversão do ônus da prova;

  • E

    trata-se de demanda consumerista em que a irregularidade na cobrança de tarifa de água da autora deverá ser verificada à luz da teoria subjetiva, com indispensável comprovação de culpa da ré CEDAE pela cobrança excessiva.