A revisão contratual
é cabível nos contratos de consumo e vedada nos contratos cíveis e empresariais.
poderá ser vedada mediante cláusula contratual expressa.
pode ser realizada, desde que estabelecidos previamente pelas partes os seus parâmetros objetivos.
somente é cabível nos contratos de adesão.
somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.