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Lei de iniciativa do Legislativo estadual obriga bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas e quiosques, que funcionem em estabelecimentos de ensino da rede ...


71523|Direito Constitucional|superior

Lei de iniciativa do Legislativo estadual obriga bares, lanchonetes, restaurantes, cantinas e quiosques, que funcionem em estabelecimentos de ensino da rede particular, a divulgarem as informações nutricionais pertinentes aos alimentos que comercializam. A Associação Nacional de Restaurantes ajuíza Representação de Inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça estadual, arguindo a inconstitucionalidade da mencionada lei por ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na proteção devida aos direitos do consumidor.

A Procuradoria da Assembleia Legislativa rebate o alegado vício material com base em que:

  • A

    a norma impugnada não confronta com as regras constitucionais que definem a competência privativa do Poder Executivo para a iniciativa de leis;

  • B

    a razoabilidade e a proporcionalidade não são parâmetros aplicáveis ao controle de constitucionalidade das leis;

  • C

    a lei impugnada trata do exercício da polícia administrativa, insuscetível de controle porque traduz manifestação discricionária do poder público;

  • D

    a divulgação de informações nutricionais sobre alimentos servidos em escolas protege o direito do consumidor em matéria pertinente à dignidade das pessoas, daí sua razoabilidade;

  • E

    a despesa com o cumprimento da nova regra constitui ônus a ser compartilhado entre os estabelecimentos escolares e os consumidores.

    Lei de iniciativa do Legislativo estadual obriga bares, l...