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A inversão do ônus da prova, em processo civil, a favor do consumidor, poderá ser deferida pelo juiz


116122|Direito do Consumidor|superior

A inversão do ônus da prova, em processo civil, a favor do consumidor, poderá ser deferida pelo juiz

  • A

    mediante apreciação discricionária das razões em que se funda a pretensão do consumidor, facultado ao fornecedor recorrer da decisão para o Tribunal competente.

  • B

    sempre que considerar o consumidor vulnerável, ainda que não o considere hipossuficiente.

  • C

    à vista de simples requerimento do consumidor, que afirmar seu estado de pobreza.

  • D

    somente quando a prova pertinente exigir perícia de alto custo.

  • E

    quando, a critério deste, for verossímil a alegação, ou quando for o consumidor hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.