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É(são) direito(s) básico(s) do consumidor, estabelecido(s) no Código de Defesa do Consumidor, entre outros:


50387|Direito do Consumidor|superior

É(são) direito(s) básico(s) do consumidor, estabelecido(s) no Código de Defesa do Consumidor, entre outros:

  • A

    aqueles decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

  • B

    a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, seja de caráter individual, coletivo e difuso, assegurada a previsão, em lei, dos critérios mínimos para sua valoração e quantificação.

  • C

    a efetiva garantia de práticas de crédito integrativo, de educação socioeconômica e de tratamento de situações de superendividamento, com respeito ao piso vital necessário ao adimplemento das obrigações, por meio do mecanismo da preservação dos contratos.

  • D

    a informação adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, da qualidade e de riscos que apresentem ou potencialmente possam existir, assegurado o acesso à pessoa com deficiência, com observância do disposto em lei ordinária.

  • E

    o acesso aos órgãos judiciários e às câmaras de mediação e arbitragem, com vistas à reparação de danos patrimoniais e morais, de natureza individual ou difusa, com observância da proteção jurídica e financeira aos necessitados.