Artigo 27 da Lei de ANS | Lei nº 9.961 de 28 de Janeiro de 2000
Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A ANS poderá requisitar, com ônus e para ocupação de cargos comissionados, servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal. (Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)
Parágrafo único
Durante os primeiros trinta e seis meses subseqüentes à sua instalação, a ANS poderá: (Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)
I
requisitar servidores e empregados de órgãos e entidades públicos, independentemente da função ou atividade a ser exercida; (Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)
II
complementar a remuneração do servidor ou empregado requisitado, até o limite da remuneração do cargo efetivo ou emprego ocupado no órgão ou na entidade de origem, quando a requisição implicar redução dessa remuneração. (Revogado pela Lei nº 9.986, de 2000)