Artigo 35 do Decreto nº 2.181 de 20 de Março de 1997
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os Autos de infração, de Apreensão e o Termo de Depósito deverão ser impressos, numerados em série e preenchidos de forma clara e precisa, sem entrelinhas, rasuras ou emendas, mencionando:
I
o Auto de Infração:
a
o local, a data e a hora da lavratura;
b
o nome, o endereço e a qualificação do autuado;
c
a descrição do fato ou do ato constitutivo da infração;
d
o dispositivo legal infringido;
e
a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo estabelecido no caput do art. 42; (Redação dada pelo Decreto nº 10.887, de 2021)
f
a identificação do agente autuante, sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número de sua matrícula;
g
a designação do órgão julgador e o respectivo endereço;
h
a assinatura do autuado;
i
a cientificação do autuado para apresentar defesa no prazo estabelecido no caput do art. 42 e especificar as provas que pretende produzir, de modo a declinar, se for o caso, a qualificação completa de até três testemunhas, mediante fornecimento do motivo para o seu arrolamento e sempre que possível: (Incluído pelo Decreto nº 10.887, de 2021) 1. do nome; (Incluído pelo Decreto nº 10.887, de 2021) 2. da profissão; (Incluído pelo Decreto nº 10.887, de 2021) 3. do estado civil; (Incluído pelo Decreto nº 10.887, de 2021) 4. da idade; (Incluído pelo Decreto nº 10.887, de 2021) 5. do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; (Incluído pelo Decreto nº 10.887, de 2021) 6. do número de registro da identidade; e (Incluído pelo Decreto nº 10.887, de 2021) 7. do endereço completo da residência e do local de trabalho; (Incluído pelo Decreto nº 10.887, de 2021)
II
o Auto de Apreensão e o Termo de Depósito:
a
o local, a data e a hora da lavratura;
b
o nome, o endereço e a qualificação do depositário;
c
a descrição e a quantidade dos produtos apreendidos;
d
as razões e os fundamentos da apreensão;
e
o local onde o produto ficará armazenado;
f
a quantidade de amostra colhida para análise;
g
a identificação do agente autuante, sua assinatura, a indicação do seu cargo ou função e o número de sua matrícula;
h
a assinatura do depositário;
i
as proibições contidas no § 1º do art. 21 deste Decreto.