Artigo 34 da Lei de ANS | Lei nº 9.961 de 28 de Janeiro de 2000
Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Aplica-se à ANS o disposto nos arts. 54 a 58 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 .