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Artigo 15 da Lei de ANS | Lei nº 9.961 de 28 de Janeiro de 2000

Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.

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Art. 15

O descumprimento injustificado do contrato de gestão implicará a dispensa do Diretor-Presidente, pelo Presidente da República, mediante solicitação do Ministro de Estado da Saúde. (Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Art. 15 da Lei de ANS - Lei 9.961 /2000