Artigo 29 do Decreto nº 2.181 de 20 de Março de 1997
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A multa de que trata o inciso I do art. 56 e caput do art. 57 da Lei nº 8.078, de 1990 , reverterá para o Fundo pertinente à pessoa jurídica de direito público que impuser a sanção, gerido pelo respectivo Conselho Gestor.[]