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Artigo 30 do Decreto nº 2.181 de 20 de Março de 1997

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto Nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 30

As multas arrecadadas serão destinadas para a reconstituição dos bens lesados, nos termos do disposto no caput do art. 13 da Lei nº 7.347, de 1985 , após aprovação pelo respectivo Conselho Gestor, em cada unidade federativa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.887, de 2021)

Art. 30 do Decreto 2.181 de 20 de Março de 1997