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Artigo 16 da Lei de ANS | Lei nº 9.961 de 28 de Janeiro de 2000

Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.

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Art. 16

Constituem patrimônio da ANS os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou os que venha a adquirir ou incorporar.

Art. 16 da Lei de ANS - Lei 9.961 /2000