Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
Disposição Preliminar
A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico fica reorganizada nos termos deste decreto.
Capítulo II
Do Campo Funcional
Constitui o campo funcional da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico formular políticas e implementar ações de competência do Estado em matéria de desenvolvimento econômico e ciência e tecnologia, com vista a:
formação de recursos humanos no âmbito do ensino superior e profissional, em todos os seus níveis;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007 "VIII - formação de recursos humanos no âmbito do ensino profissional, em todos os seus níveis;"; (NR)
Para promover ações inseridas em seu campo funcional, a Secretaria poderá, respeitados o interesse público e a legislação pertinente, estabelecer relações e parcerias com: 1. organismos internacionais e órgãos e entidades estrangeiros; 2. entidades públicas e privadas de direito interno.
O disposto no parágrafo anterior abrange, inclusive, o fomento de atividades privadas afins ao campo funcional da Secretaria.
Capítulo III
Da Estrutura
Da Estrutura Básica
A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura básica:
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN; 2. o Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET, instituído pela Lei nº 93, de 27 de dezembro de 1972.
Do Detalhamento da Estrutura Básica
Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo
As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Capítulo IV
Dos Níveis Hierárquicos
Capítulo V
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.
O Centro de Orçamento e Finanças é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.
O Núcleo de Transportes é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.
Capítulo VI
Das Atribuições
Do Gabinete do Secretário SUBSEÇÃO I Das Atribuições Gerais
promover a articulação sistemática dos diversos órgãos e unidades da Secretaria para elaboração, implantação, avaliação, revisão e ajustes dos programas, projetos e ações;
propor soluções para problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;
coordenar e acompanhar as atividades no campo da comunicação social e da tecnologia da informação. SUBSEÇÃO II Da Chefia de Gabinete
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação;
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades. SUBSEÇÃO III Da Assessoria do Gabinete do Secretário
A Assessoria do Gabinete do Secretário tem, por meio de seu Corpo Técnico, a critério do Titular da Pasta, atribuições gerais de assessoria em relação ao campo funcional da Secretaria.
- Dentre os integrantes da Assessoria do Gabinete do Secretário, poderão ser designados pelo Secretário assessores para atribuições especiais. SUBSEÇÃO IV Da Unidade de Planejamento e Avaliação
acompanhar e analisar o desempenho econômico e financeiro da implementação de políticas governamentais no campo de atuação da Secretaria e de suas entidades vinculadas;
elaborar pareceres e análises econômicas pertinentes às ações de planejamento no âmbito de atuação da Secretaria;
subsidiar, em integração com o Grupo de Planejamento Setorial, as decisões referentes a matérias orçamentárias pertinentes a atividades abrangidas pelo campo funcional da Secretaria;
articular o relacionamento da Secretaria com as suas entidades vinculadas no que se refere a matérias financeiras e orçamentárias, manifestando-se, quando for o caso, sobre programas, projetos e ações que tenham relação com as atividades da Secretaria;
conceber, implantar e manter sistemas de avaliação da programação e execução orçamentárias da Secretaria e de suas entidades vinculadas. SUBSEÇÃO V Do Grupo de Comunicação
acompanhar a posição da mídia com respeito ao campo de atuação da Secretaria, preparando releases, "clippings" e cartas à imprensa;
colaborar com as áreas da Secretaria em assuntos relativos à manutenção de relações com órgãos públicos e privados de interesse da Secretaria;
acompanhar, para fins de registro e difusão, atos e cerimônias com a participação dos dirigentes da Secretaria;
elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecidas as normas do Governo do Estado;
manter atualizadas as informações relativas à atuação da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na Internet;
articular as atividades de comunicação da Secretaria e de suas entidades vinculadas com as diretrizes de comunicação do Governo do Estado.
- O Grupo de Comunicação desenvolverá suas atribuições de acordo com as diretrizes emanadas da Unidade de Assessoramento em Comunicação, órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, instituído pelo Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999, e em integração com esse órgão. SUBSEÇÃO VI Do Grupo de Cerimonial
avaliar os convites recebidos e encaminhá-los aos dirigentes com informações pertinentes ou respondê-los, quando for o caso;
estabelecer contatos, tomar providências, assistir e acompanhar os dirigentes da Secretaria em eventos internos e externos, fornecendo informações sobre o objetivo, a organização e os participantes do evento;
planejar e organizar os eventos realizados pela Secretaria, sob supervisão do responsável designado;
assegurar troca de informações com os demais órgãos e entidades envolvidos na organização de eventos, de forma a racionalizar esforços e uniformizar dados para sua divulgação;
criar e manter canais de comunicação com entidades e autoridades da administração pública e do setor privado, de forma a manter atualizados seus registros;
- O Grupo de Cerimonial desenvolverá suas atribuições de acordo com as diretrizes emanadas do Cerimonial, da Casa Civil, e em integração com esse órgão.
Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete SUBSEÇÃO I Da Consultoria Jurídica
A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. SUBSEÇÃO II Da Unidade Processante
A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Administração e Finanças
coordenar a prestação de serviços às unidades da Secretaria, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, controle de serviços de terceiros e atividades complementares de apoio administrativo;
controlar as atividades de gestão orçamentária e financeira, possibilitando a eficiência na utilização dos recursos financeiros da Secretaria;
assistir o Gabinete do Secretário e os demais órgãos da Secretaria nos assuntos referentes aos aspectos administrativos, financeiros e orçamentários;
desenvolver as atividades relativas a elaboração, acompanhamento e controle do orçamento anual da Secretaria;
as previstas no inciso I do artigo 9º e no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
preparar os expedientes a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e acompanhar a aprovação das despesas efetuadas; III- por meio do Núcleo de Despesa, as previstas no inciso II do artigo 9º e nas alíneas "a" a "d" e "f" a "h" do inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
as previstas na alínea "e" do inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas dos adiantamentos para despesas do Secretário e dos demais responsáveis por adiantamentos;
por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, dar baixa de responsabilidades, emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações sobre saldos de adiantamentos;
providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo, relativos a adiantamentos.
planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes a compras, contratos e administração de patrimônio, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;
preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à contratação de serviços, acompanhados, quando for o caso, da análise das respectivas propostas;
elaborar, no âmbito das atividades administrativas, minutas de contratos, editais e memoriais descritivos referentes a aquisição de materiais, prestação de serviços e locação de bens móveis ou imóveis;
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes, prorrogações ou nova licitação, em tempo hábil, controlando os prazos de vencimento;
analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoque mínimo, máximo e oportunidade de aquisição de materiais;
comunicar, à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais, inclusive dos bens imóveis sob administração da Secretaria, acompanhando, na unidade própria do Estado, a situação de regularização dos imóveis;
verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais tomando as medidas necessárias para manutenção, conservação, substituição ou baixa desses bens;
providenciar: 1. o seguro dos bens móveis e imóveis, sempre que necessário; 2. a solicitação de serviços de manutenção, assistência técnica e conservação que se fizerem necessários; 3. o arrolamento dos bens inservíveis;
controlar a distribuição e a movimentação dos bens patrimoniais, inclusive dos equipamentos de informática;
elaborar: 1. os expedientes relativos à transferência, doação e baixa dos bens; 2. o inventário anual dos bens patrimoniais móveis e imóveis;
manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos e de comunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;
acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de manutenção prestados por terceiros. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Recursos Humanos
dar suporte às unidades da Pasta em relação aos assuntos de legislação de pessoal, inclusive os pertinentes aos servidores submetidos a regime jurídico trabalhista que integrem quadro vinculado à Secretaria;
as previstas nos artigos 5º, inciso XIII, 9º, 13 e 16 do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para fins de ratificação e publicação, bem como nos demais expedientes referentes a direitos e vantagens dos servidores;
em relação ao Registro e Cadastro, as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998; III- por meio do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos e seu Corpo Técnico:
as previstas nos artigos 5°, exceto inciso XIII, e 7° do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
planejar, acompanhar e avaliar o processo de estágio e o desempenho dos estagiários, bem como manter registros.
O Centro de Gestão de Pessoal exercerá as atribuições de que trata a alínea "c" do inciso II deste artigo por meio do Núcleo de Registro e Cadastro.
O Departamento de Recursos Humanos tem, ainda, por meio da Assistência Técnica, do Centro de Gestão de Pessoal, e seu Núcleo de Registro e Cadastro, e do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos, por seu Corpo Técnico, as atribuições previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998. SUBSEÇÃO V Do Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa
O Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa tem por atribuição coordenar e executar os serviços de gestão documental, em apoio às áreas técnicas e administrativas, respondendo pelos sistemas de documentação e arquivo no âmbito da Secretaria.
classificar, catalogar e informatizar o arquivo da Secretaria, mantendo-o e zelando pela sua conservação;
organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e legislação;
colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, de que trata o Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989, no desempenho de suas funções;
avaliar regularmente o acervo de livros e periódicos da unidade, propondo as providências que se fizerem necessárias à sua adequada conservação e redução ao mínimo essencial;
manter arquivo das coletâneas de legislação, publicadas nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município de São Paulo;
reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Secretaria e outros relacionados com sua área de atuação. SUBSEÇÃO VI Do Centro de Tecnologia da Informação
O Centro de Tecnologia da Informação tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços e de fornecimento de equipamentos relativos à tecnologia da informação;
estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos de tecnologia da informação na Secretaria;
representar a Secretaria em colegiados e grupos técnicos de trabalho relativos a Tecnologia da Informação e Comunicação, criados e mantidos pelo Governo do Estado;
desenvolver as atividades relativas a formulação, implantação e monitoramento do Programa Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Pasta, atuando junto ao Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
administrar o ambiente Internet da Secretaria, criando condições para colocar à disposição do público informações pertinentes ao campo funcional da Pasta, dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade;
operar as redes local e remota, bem como os computadores centrais, com vista a garantir a disponibilidade, o desempenho e os recursos de comunicação para acesso a informações;
manter uma central de atendimento e suporte técnico aos usuários para orientá-los, em especial quanto aos softwares oferecidos pelo Sistema Estratégico de Informações, instituído pelo Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996;
auxiliar o Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio no controle da distribuição e movimentação dos equipamentos de informática. SUBSEÇÃO VII Do Núcleo de Transportes
O Núcleo de Transportes tem as atribuições previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Das Coordenadorias
À Coordenadoria de Ciência e Tecnologia cabe desempenhar as atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria referidas nos incisos VIII a X do artigo 2° deste decreto, tendo, por meio de seus Grupos Técnicos, as seguintes atribuições:
promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino superior e profissional, em todos os seus níveis, bem como a pesquisa científica e tecnológica, sob a ótica do desenvolvimento econômico sustentável e da inclusão social;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007 "I - promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino profissional, em todos os seus níveis, bem como a pesquisa científica e tecnológica, sob a ótica do desenvolvimento econômico sustentável e da inclusão social;"; (NR)
formação de profissionais qualificados nos níveis de ensino superior e profissional, em todos os seus níveis, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007 "a) formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino profissional, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;"; (NR)
realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos no campo da política científica e tecnológica, com vista ao desenvolvimento social e econômico sustentável das diferentes regiões do Estado;
estabelecer diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando a um desenvolvimento articulado do ensino superior e profissional, em todos os seus níveis, no Estado;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007 "c) estabelecer diálogo permanente e realizar ações com a comunidade científica, visando a um desenvolvimento articulado do ensino profissional, em todos os seus níveis, no Estado;". (NR)
apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria das condições de produção e o aperfeiçoamento tecnológico de produtos no âmbito do Estado;
fomentar e apoiar, conjuntamente com a Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, processos de inovação e competitividade que contribuam para o desenvolvimento econômico das diferentes regiões do Estado;
dar suporte às atividades do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE e à operação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
- As atividades da Coordenadoria de Ciência e Tecnologia abrangem, também, aquelas relacionadas às entidades vinculadas à Secretaria, integrando a atuação destas ao planejamento geral das atividades do setor no âmbito do Estado.
À Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico cabe desempenhar as atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria referidas nos incisos I a VII do artigo 2° deste decreto, tendo, por meio de seus Grupos Técnicos, as seguintes atribuições:
realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos no campo da política econômica, com vista ao desenvolvimento social e econômico sustentável do Estado;
sugerir políticas e executar programas, projetos e ações para o desenvolvimento econômico no âmbito do Estado, de suas regiões e Municípios, relativos a:
desenvolvimento e fortalecimento dos arranjos produtivos locais no Estado, bem como a mobilização do setor produtivo, visando sua atuação setorial e local conjunta;
estímulo para o surgimento de agentes e entidades de governança locais ou regionais no Estado, capacitados para fomentar o desenvolvimento econômico;
sugerir políticas e executar programas, projetos e ações para assuntos de comércio exterior e relações internacionais, relativos a:
organização de missões internacionais de caráter institucional ou empresarial, para estreitamento de relações internacionais e promoção dos produtos paulistas no exterior;
promover o fomento e participar de eventos nacionais e internacionais para promoção de produtos e serviços de empresas paulistas;
fomentar e apoiar, conjuntamente com a Coordenadoria de Ciência e Tecnologia, processos de inovação e competitividade que contribuam para o desenvolvimento econômico das diferentes regiões do Estado;
dar suporte às atividades do Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX e ao Centro de Logística de Exportação - CELEX.
Os Grupos Técnicos das Coordenadorias têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
As atribuições das Coordenadorias, referidas nos artigos 35 e 36 deste decreto, serão conferidas aos respectivos Grupos Técnicos, mediante resolução do Secretário.
- Em virtude das atribuições que lhes forem conferidas, os Grupos Técnicos das Coordenadorias poderão ser designados, cada um, por um nome que identifique o respectivo campo de atuação.
Das Assistências Técnicas
As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.
Dos Núcleos de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo
Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
preparar o expediente das respectivas unidades; III- manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;
acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito nas unidades;
controlar o atendimento, pelos órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;
Capítulo VII
Das Competências
Do Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
O Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto nº 40.030, de 30 de março de 1995: 1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria; 2. assuntos de órgãos subordinados ou entidades vinculadas à Secretaria;
submeter à aprovação do Governador e designar o Procurador do Estado responsável pela Unidade Processante;
comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa;
administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;
expedir atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;
decidir sobre: 1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas à Secretaria; 2. os pedidos formulados em grau de recurso;
autorizar a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos, em congressos, palestras, debates ou painéis;
aprovar os programas, projetos e ações das entidades vinculadas à Secretaria, em cumprimento às políticas básicas do Governo;
no artigo 20 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003 ;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
as previstas nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993;
autorizar: 1. a transferência de bens, exceto imóveis, mesmo para outras Secretarias de Estado; 2. o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos; 3. a locação de imóveis;
em consonância com as deliberações do Comitê de Qualidade da Gestão Pública e legislação pertinente, formular, propor e implementar:
diretrizes voltadas à elevação dos níveis de eficiência e eficácia da Secretaria, mediante evolução do uso da tecnologia da informação e comunicação e aperfeiçoamento de seus servidores;
diretrizes e normas gerais da Secretaria, relativas a recursos humanos, suprimentos, atividades administrativas complementares, aquisições, contratações e terceirizações.
Do Secretário Adjunto
O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete;
exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;
Do Chefe de Gabinete e dos Coordenadores
O Chefe de Gabinete e os Coordenadores da Coordenadoria de Ciência e Tecnologia e da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:
responder às consultas formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor de banco de dados dos sistemas sob suas responsabilidades;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 27 e 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003;
em relação à administração de material, as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhes forem delegadas pelo Titular da Pasta.
- Aos Coordenadores da Coordenadoria de Ciência e Tecnologia e da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico compete, ainda, em relação à administração de material, assinar convites e editais de tomada de preços.
responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 26 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
autorizar: 1. a transferência de bens móveis entre os órgãos da estrutura básica; 2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.
O Coordenador da Unidade de Planejamento e Avaliação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25 e 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterados pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.
Dos Diretores dos Departamentos, dos Diretores dos Grupos e dos Diretores dos Centros
Os Diretores dos Departamentos, os Diretores dos Grupos e os Diretores dos Centros, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
propor e encaminhar à autoridade superior programas de trabalho e alterações que se fizerem necessárias;
Aos Diretores dos Departamentos e aos Diretores dos Grupos compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.
Aos Diretores dos Centros compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.
Ao Diretor do Centro de Orçamento e Finanças compete, ainda, gerir o orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico no Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP.
Ao Diretor do Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa compete, ainda, expedir certidões de peças de autos arquivados.
Dos Diretores dos Núcleos
Os Diretores dos Núcleos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral SUBSEÇÃO I Do Sistema de Administração de Pessoal
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 32 e 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004 . SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
O Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, na qualidade de dirigente de unidade orçamentária, tem as competências previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
O Chefe de Gabinete, os Coordenadores da Coordenadoria de Ciência e Tecnologia e da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e o Diretor do Departamento de Administração e Finanças, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:
O Diretor do Centro de Orçamento e Finanças tem as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
O Diretor do Núcleo de Despesa tem as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e tem as competências previstas nos artigos 16 e 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
O Diretor do Núcleo de Transportes e os Diretores de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, na qualidade de dirigentes de órgãos detentores, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Das Competências Comuns
São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
encaminhar à autoridade superior programas de trabalho e respectivas alterações que se fizerem necessárias;
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas e prestar informações, quando requeridas;
avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas objetivando: 1. o aprimoramento de suas áreas; 2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e materiais e pela economia do material de consumo.
As competências previstas neste decreto, quando coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Capítulo VIII
Dos Órgãos Colegiados
Do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE
O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE é regido pelo Decreto nº 40.150, de 16 de junho de 1995.
Do Conselho Estadual de Hidrometeorologia do Estado de São Paulo - CEHIDRO
O Conselho Estadual de Hidrometeorologia do Estado de São Paulo - CEHIDRO é regido pelo Decreto nº 43.810, de 19 de janeiro de 1999.
Do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET
O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET é regido pela Lei nº 93, de 27 de dezembro de 1972, e pelas disposições regulamentares próprias.
Do Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP
O Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP é regido pelo Decreto nº 30.519, de 2 de outubro de 1989.
Da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI
A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, a que se refere a Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, é regida pelos artigos 124-A a 124-Z incluídos no Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, pelo Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989.
Da Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções
A Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções é regida pela Lei nº 11.274, de 3 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 12.275, de 20 de fevereiro de 2006, e pelo Decreto nº 48.041, de 21 de agosto de 2003, alterado pelo Decreto nº 48.415, de 7 de janeiro de 2004 .
Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC
O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC é regido pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 .
Do Grupo de Planejamento Setorial
subsidiar a Unidade de Planejamento e Avaliação com informações necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições;
apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.
Capítulo IX
Das Unidades de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público
A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e, respectivamente, pelos Decretos nº 44.074, de 1º de julho de 1999, e nº 45.040, de 4 de julho de 2000 , alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001 .
Capítulo X
Disposições Finais
As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
O Centro de Logística de Exportação - CELEX é regido de acordo com o estabelecido no Decreto nº 47.729, de 20 de março de 2003 .
O Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI, criado pela Lei nº 4.894, de 4 de novembro de 1958, passa a integrar a Coordenadoria de Ciência e Tecnologia, mantida a organização que lhe é dada pelo Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, observado o disposto no Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998.
As atividades de responsabilidade da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico em relação ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira de que trata a Lei nº 10.549, de 11 de maio de 2000 , regulamentada pelo Decreto nº 45.802, de 14 de maio de 2001 , serão exercidas pela Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, por meio de um de seus Grupos Técnicos.
Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais - COGEMIN, criado pelo Decreto nº 24.649, de 23 de janeiro de 1986;
Conselho Estadual de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, criado pelo Decreto nº 28.512, de 22 de junho de 1988;
Conselho Estadual de Política de Desenvolvimento Econômico, de que trata o Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, com a alteração prevista no Decreto nº 30.223, de 2 de agosto de 1989;
Conselho Estadual de Qualidade e Inovação Tecnológica, criado pelo Decreto nº 39.722, de 19 de dezembro de 1994.
Ficam mantidas as funções de serviço público classificadas para efeito de atribuição do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, com destinação para unidades abrangidas por este decreto.
- O Departamento de Recursos Humanos providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos e das funções-atividades extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.
O Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico promoverá a adoção das medidas necessárias para:
a transferência de bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações e cargos e funções-atividades, com vista ao cumprimento deste decreto.
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
Ficam mantidas as disposições em vigor do Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, relativas à Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI e ao Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI, observado o disposto no Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998.
Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Capítulo XI
Disposições Transitórias
A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico deverá realizar estudos objetivando a compatibilização de seu Quadro às modificações organizacionais efetuadas por este decreto, compreendendo a criação de cargos necessários à estrutura ora definida, bem como a extinção dos cargos e das funções-atividades considerados excedentes.
Enquanto não ocorrer a compatibilização do Quadro da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de que trata o artigo anterior, o Titular da Pasta fica autorizado a utilizar os cargos atualmente pertencentes ou destinados às unidades extintas, nas reorganizadas ou criadas, de acordo com as atribuições a serem exercidas.