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Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 44

Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:

I

responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 26 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

III

em relação à administração de material e patrimônio:

a

assinar editais de concorrência;

b

autorizar: 1. a transferência de bens móveis entre os órgãos da estrutura básica; 2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.