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Artigo 79, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 79

O Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico promoverá a adoção das medidas necessárias para:

I

a efetiva implantação da estrutura prevista neste decreto;

II

a transferência de bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações e cargos e funções-atividades, com vista ao cumprimento deste decreto.