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Artigo 74 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 74

O Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - SEDAI, criado pela Lei nº 4.894, de 4 de novembro de 1958, passa a integrar a Coordenadoria de Ciência e Tecnologia, mantida a organização que lhe é dada pelo Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, observado o disposto no Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998.