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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 5º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Grupo de Planejamento Setorial;

II

Consultoria Jurídica;

III

Unidade Processante;

IV

Departamento de Administração e Finanças;

V

Departamento de Recursos Humanos;

VI

Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;

VII

Centro de Tecnologia da Informação;

VIII

Núcleo de Transportes;

IX

Núcleo de Apoio Administrativo.