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Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 38

As atribuições das Coordenadorias, referidas nos artigos 35 e 36 deste decreto, serão conferidas aos respectivos Grupos Técnicos, mediante resolução do Secretário.

Parágrafo único

- Em virtude das atribuições que lhes forem conferidas, os Grupos Técnicos das Coordenadorias poderão ser designados, cada um, por um nome que identifique o respectivo campo de atuação.