Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 49
Ao Diretor do Centro de Orçamento e Finanças compete, ainda, gerir o orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico no Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP.